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Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (6804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para realização de Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, e tendo em vista apresentação de requerimento, solicitamos a reserva da data do dia 31 de maio de 2021, às 15hs, para realização da Audiência Pública Remota, com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem..
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:05:03 -
Despacho - 8 - SELEG - (6806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.Brasília, 07 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/05/2021, às 09:19:04 -
Despacho - 1 - SELEG - (6726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, encaminhamento a CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) para análise de admissibilidade nos termos do art. 71, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e posterior devolução a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:23:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (6724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:14:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (6725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:15:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (6727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:24:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (6730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:34:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (6731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:36:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (6729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:32:02 -
Despacho - 3 - SELEG - (6728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:30:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (6732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:37:47 -
Projeto de Lei - (6703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui a Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos de pai e mãe devido à pandemia causada pela Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, a Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos de pai, mãe ou tutor falecidos em decorrência da pandemia causada pela covid-19.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 2º A política de que trata esta Lei, visa reduzir as desigualdades sociais e econômicas em desfavor das crianças e adolescentes órfãos ampliadas pela pandemia e, sobretudo, mitigar os danos advenientes de suas próprias orfandades precoces, refletidos nas insuficiências de apoio familiar e nos decréscimos dos indicadores socioafetivos.
§ 1º A política será orientada pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pelo ECA.
§ 2º A política deve assegurar o direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos e respectivos responsáveis legais.
Art. 3º A política deve assegurar atendimento social e psicológico de crianças e adolescentes, como também aos familiares, tendo a finalidade de promover atenção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores ou cuidadores, os quais tenham como causa do óbito o coronavírus.
Art. 4º Para execução das ações e serviços oferecidos no âmbito desta política, serão utilizados os recursos humanos e materiais que, de forma direta ou indireta, já estejam à disposição do SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica.
Art. 5º As ações oferecidas no âmbito desta política serão executadas por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que poderão ser providenciados para essa finalidade específica.
Art. 6º No âmbito de atendimento às políticas instituídas por esta Lei serão realizadas campanhas acerca da importância da assistência à saúde mental e social das crianças e adolescentes, que se tornaram órfãos, devido à pandemia causada pela covid-19, e que necessitem desse atendimento.
Art. 7º A Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes de que trata esta Lei deve observar as seguintes diretrizes:
I - implantação de ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e à assistência social, fomentando o acolhimento de crianças e adolescentes, que se tornaram órfãos, por seus familiares ou pessoas com vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária evitando situações de risco;
II - acolhimento e inclusão imediata pelos órgãos de proteção e defesa da criança e adolescente, após o momento de acontecimento da situação de vulnerabilidade, prestando as orientações necessárias sobre as condições de orfandade e suas especificidades;
III - incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população órfã em decorrência da pandemia;
IV - informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, e estendidos aos familiares;
V - concessão de subsídio à família acolhedora ou ao responsável legal do órfão que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, para suportar os gastos extras no acolhimento, conforme regulamento;
VI - prioridade da inclusão da família acolhedora/guardiã ou do responsável legal do órfão, no acesso a programas e políticas públicas de distribuição de renda e demais serviços e projetos sociais e assistenciais direcionados ao público-alvo estabelecido o caput deste artigo;
VII - atendimento e participação do Conselho Tutelar na adoção de medidas destinadas à prevenção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.
Art. 8º Para atender ao disposto de que trata esta Lei, poderá ser implantado um sistema de cooperação entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito das políticas de atendimento e medidas a serem seguidas para auxílio e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 9º O Poder Público deve incluir no Cadastro Único de Programas Sociais, as famílias de crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe, em decorrência da covid, como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica desse público, a ser utilizado para seleção de beneficiários e integração de outros programas existentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, sem prejuízo das ações continuadas da assistência social.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente estamos vivendo um luto de proporções inigualáveis não apenas em nosso país, mas no mundo, causado pelas mudanças decorrentes da pandemia da covid e suas consequências. Com o número crescente de infectados e também mortos, está sendo muito comum ter parentes, amigos ou conhecidos que faleceram por essa doença.
A experiência da orfandade, no contexto de pandemia, está sendo imposta enquanto condição para muitas vidas, trazendo implicações significativas nos arranjos familiares e nas necessidades de sobrevivência, especialmente, para as futuras gerações e, também, para aquelas e aqueles que perdem filhos/as, esposas/os, irmãos. A devastação da pandemia traz consigo as marcas da morte, dor, tristeza, angústia e desesperança.
Neste sentido, mais de ano após o primeiro caso de Covid-19 confirmado no Brasil, temos visto vários registros de histórias de famílias que se veem entre a dor de perder um ente e a urgência de garantir condições de vida aos mais novos que ficaram.
Entre vários relatados sobre os órfãos da Covid, chama a atenção o número de bebês recém-nascidos que perderam suas mães. Estudos indicam que grávidas e puérperas com sintomas da covid-19 têm maior risco de desenvolver a forma grave da doença em comparação a adultos da mesma idade, sendo que o Brasil tem uma das maiores taxas de morte nesse grupo do mundo - 77%.
Ou seja, a taxa de mortalidade em nosso país é nove vezes maior do que a média dos países da região, segundo relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Cinco em cada cem grávidas brasileiras infectadas não resistiram.
Considerando-se as mais de 11,5 milhões de famílias brasileiras monoparentais, formadas por mães solo, se a mãe vem a falecer, como fica essa criança? A dupla é privada da convivência desde a primeira hora, sem a possibilidade de qualquer lembrança ou gesto de amor com quem lhe deu a vida e com a vida gerada de si.
Em um outro cenário, não tão diferente, mas tão assustador quanto o apresentado anteriormente, a letalidade da Covid-19 atinge pais e tutores legais de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ou necessidades especiais, que em vida eram provedores de suas famílias.
Assim, chegamos a triste constatação de que por conta da pandemia temos não somente bebês, mas crianças e adolescentes órfãos.
Segundo um cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai e mãe na pandemia, até o mês de abril de 2021. Em casos da perda de ambos os pais, essas crianças passam a ficar sob a guarda de familiares próximos ou tutela do Estado.
A realidade é que hoje forma-se no Brasil uma geração de crianças que crescerão sem os familiares diretos. Um impacto que perpassa o momento da morte e se estenderá para os próximos anos, mesmo depois de passada a pandemia.
Além disso, não é apenas a orfandade em virtude da pandemia que preocupa. Existe também a possibilidade de abandono e posterior acolhimento em abrigos de crianças oriundas de famílias ainda mais empobrecidas em virtude da disseminação da doença.
Atualmente, a maioria das crianças que estão em instituições de acolhimento não são órfãs. Foram afastadas da família biológica porque não foram protegidas pelos parentes. Sofreram abuso, violência, estavam em famílias sem recursos materiais. Na pandemia, essa situação deve aumentar. E a perspectiva é que teremos também um aumento no número de órfãos nos abrigos em virtude da morte dos pais pela Covid-19.
Portanto, esta Casa de Leis não pode ignorar a situação de orfandade causada pela pandemia, e aqui buscamos desenvolver uma política que promova a proteção e apoio psicológico e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores ou provedores.
O nosso desafio é de propor políticas públicas que possibilitem o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, aumentar a captação de famílias voluntárias e ampliar essa modalidade de proteção e apoio aos menores.
Urge, portanto, a instituição de uma Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos de pai e mãe devido à pandemia causada pela Covid-19, visando reduzir as desigualdades sociais e econômicas contra si ampliadas pela pandemia e, sobretudo, mitigar os danos advenientes de suas próprias orfandades precoces, refletidos nas insuficiências de apoio familiar e nos decréscimos dos indicadores socioafetivos.
Ante o exposto, reapresentamos a proposição pela importância da matéria, e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2021, às 19:14:04 -
Projeto de Resolução - (6698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o prêmio Líder Comunitário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Líder Comunitário, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Prêmio Líder Comunitário será concedido aos presidentes de associações de moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade.
Art. 2º A concessão do Prêmio Líder Comunitário dar-se-á, anualmente, em sessão solene realizada na primeira semana do mês de maio, preferencialmente no dia 5, data de comemoração do Dia Nacional do Líder Comunitário.
Art. 3º O Prêmio Líder Comunitário será concedido a:
I -Pessoas indicadas pelos Deputados;
Parágrafo único. Cada Deputado poderá indicar, por sessão legislativa, 2 (duas) pessoas para receber o Prêmio Líder Comunitário.
Art. 4º As despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa a proporcionar aos deputados do Distrito Federal a oportunidade de reconhecer, anualmente, os relevantes serviços prestados pelas lideranças comunitárias que, com toda convicção, dão sustentação às atividades parlamentares, tornando possível uma atuação mais legítima desta Casa.
Em outras palavras, esta iniciativa propõe, mediante ato formal, em audiência solene, evidenciar à sociedade os líderes comunitários, como dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, bem como os cidadãos notadamente considerados importantes em suas comunidades, que, por meio de um trabalho altruísta e compromissado com seus representados, buscam, constantemente, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, sempre colocando os interesses coletivos acima de seus interesses individuais. Por meio desse lídimo labor, tem-se construído, nesta Cidade, uma importante parceria entre a comunidade e o Poder Público, permitindo, com isso, uma administração pública mais justa e coerente com os anseios sociais.
A data de realização da sessão solene que prestará a merecida homenagem a esses verdadeiros servidores voluntários da sociedade, proposta por este Projeto de Resolução, deverá coincidir, preferencialmente, com o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei Federal nº 11.287, de 27 de março de 2006, fazendo com que esta Capital, a exemplo de inúmeros outros Estados e Municípios do País, acompanhe o movimento nacional de reconhecimento ao líder comunitário.
Sendo assim, considerando o notório interesse de todos os parlamentares desta Casa Legislativa nos temas concernentes ao reconhecimento de cidadãos que sempre buscam manter suas comunidades parceiras do Poder Público, incito a compreensão e o apoio indispensáveis para a necessária aprovação deste Projeto.
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 17:00:30 -
Indicação - (6695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para poda de árvores, pavimentação e policiamento na QNN 04, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para poda de árvores, pavimentação e policiamento na QNN 04, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, principalmente em épocas de chuva onde há o risco de galhos e até árvores caírem ao chão. Ela melhorará a estética da quadra, e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável.
Os moradores sofrem pela péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos à residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos. .
Tratam-se de reivindicações pertinentes e justas, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esses pleitos de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:09:13 -
Indicação - (6697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Taguatinga junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a verificação de postes acesos diariamente na QNA 32, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Taguatinga junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a verificação de postes acesos diariamente na QNA 32, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão preocupados com os postes de luz que ficam ligados 24 horas por dia na QNA 32 de Taguatinga, gerando desperdício de energia.
Tem sido uma constante, são vários postes nesta situação. Desperdício de energia e possibilidade de queima prematura das lâmpadas. Moradores relatam que tanto a falta de lâmpadas quanto os postes que ficam com a luz acesa durante o dia são problemas que prejudicam a população. Se a luz fica acesa 24 horas está gastando energia de forma desnecessária e, se os postes ficam sem iluminação, as pessoas não têm segurança nenhuma para andar pelas ruas.
Assim, solicito à Administração Regional de Taguatinga junto à CEB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:09:58 -
Indicação - (6700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na quadra esportiva da EQNM 3/5, Ceilândia Sul, próximo a loja- Campeão da construção- na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na quadra esportiva da EQNM 3/5, Ceilândia Sul, próximo a loja- Campeão da construção- na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores que necessitam passar pela quadra e têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos e roubos, apontados como um dos principais problemas enfrentados. Os moradores pedem por policiamento ostensivo, pois a presença de marginais e usuários de drogas no local torna-se cada vez mais frequente, e a população está amedrontada e aflita.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:10:36 -
Indicação - (6701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para a revitalização da praça localizada na QNN 08, Guariroba, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para a revitalização da praça localizada na QNN 08, Guariroba, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da praça é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A praça em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e abandono não permite que essas atividades esportivas aconteçam.
Solicito à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da praça.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:11:18 -
Indicação - (6699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, o aumento do número de ônibus das linhas 100.2 e 764, itinerário: Paranoá Parque até o Plano Piloto, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, o aumento do número de ônibus das linhas 100.2 e 764, itinerário: Paranoá Parque até o Plano Piloto, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores da região do Paranoá que reivindicam mais ônibus para as linhas 110.2 e 764, principalmente nos horários: 05:00 e 06:00, saindo do Paranoá Parque com destino ao Plano Piloto e 17:00 e 18:00, saindo do Plano Piloto com destino ao Paranoá Parque.
Atualmente os moradores e usuários das linhas 100.2 e 764, estão enfrentando frequentes problemas devido à insuficiente quantidade de transporte público. A adequação na quantidade de ônibus trará melhor qualidade de vida e segurança para os moradores das diversas localidades do Paranoá Parque, devido á atual realidade de pandemia que estamos enfrentando.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:51:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (6705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c” e “e”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 08:24:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (6704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 08:20:27 -
Despacho - 2 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (6645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
Em atenção ao despacho proferido pela Secretaria Legislativa passamos a expor o que se segue:
A proposição do “Dia Distrital de Proteção ao Aleitamento Materno na primeira infância”, com foco na Lei Federal nº 11.265 de 2006, com o mês de reflexão e incentivos a importância do aleitamento materno, em nada tem haver com o agosto dourado.
Já o dia 21 de maio foi aprovado na Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de maio de 1981, que aprovou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno.
Assim, a instituição de um dia no calendário oficial do DF, para promover debater sobre o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Lei Materno, que é o único instrumento ativo de proteção ao direito ao aleitamento materno e do uso correto de substitutos, inova o ordenamento jurídico do Distrito Federal, uma vez que o agosto dourado trata da reflexão e incentivos sobre o aleitamento materno, não colidindo nem versando sobre a matéria de que trata a presente proposta.
Do exposto, espera-se que a esta manifestação seja acolhida e consequentemente o projeto seja encaminhado as comissões para tramitação
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 11:16:35
Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO FERNANDES VAL FRANCO - Matr. Nº 22209, Servidor(a), em 05/05/2021, às 11:30:04 -
Despacho - 3 - GMD - (6646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:33:50 -
Despacho - 3 - GMD - (6644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:31:29 -
Despacho - 3 - GMD - (6643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:29:24 -
Despacho - 3 - GMD - (6642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:19:38 -
Despacho - 2 - SELEG - (6641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERMONIAL PARA AS DEVIDAS PORVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:46:23 -
Despacho - 8 - SELEG - (6649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 04/05/2021, às 23:24:14 -
Despacho - 3 - SELEG - (6603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERMONIAL PARA AS DEVIDAS PORVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:19:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (6601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVODÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:16:41 -
Despacho - 2 - SELEG - (6599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVODÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:15:30 -
Despacho - 2 - SELEG - (6604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SPL PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:20:29 -
Projeto de Lei - (6549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º - O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º - Nas edificações públicas distritais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
IV – estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos, bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do Distrito Federal, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.
A campanha surgiu nos Estados Unidos e foi idealizada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção à Crueldade contra os Animais em todo o mundo, em prol de todos os animais que sofrem maus-tratos e são abandonados.
A mencionada entidade incentiva o uso do laço laranja para simbolizar o amor, carinho, proteção e respeito por todos os animais. A ação é válida para que as pessoas se mobilizem, denunciem e cobrem políticas públicas mais aprimoradas contra esse tipo de violência.
Nesse sentido, poderão ser desenvolvidos trabalhos com o objetivo de alertar e promover debates sobre o tema, ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, bem como a realização de feiras de adoção de animais domésticos, workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Desse modo, é um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante a que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração.
No Brasil, maltratar um animal é um crime previsto na legislação, de acordo com o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Além disso, recentemente foi sancionado Projeto de Lei nº 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda¹.
Desse modo, em setembro de 2020, a causa animal ganhou uma vitória com a aprovação da Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem ao pit bull Sansão que, além de ter suas patas traseiras decepadas, acabou sendo agredido e amordaçado com arame farpado nos focinhos. A nova lei alterou a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, para reclusão, de 02 a 05 anos, multa e proibição de guarda².
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos.
No âmbito do Distrito Federal, várias leis e Projetos de Leis desta Casa visam a proteção dos animais, dentre eles a Lei nº 4.060/07, que trata das sanções por maus-tratos aos animais, bem como a recente Lei nº 6.698/2020, que ampliou o rol de sanções previstos naquela norma, inclusive obrigando o agressor a custear as despesas médico-veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida pelo animal, dentre outras, a demonstrar a importância do tema no âmbito deste ente federativo. Inclusive, deste Parlamentar é o Projeto de Lei nº 1715/2017, a respeito de diretrizes para a realização de eventos de adoção de animais domésticos, dentre outras proposições sobre o assunto.
Todavia, segundo dados divulgados pela Polícia Civil do Distrito Federal, os números são assustadores, posto que, entre janeiro e março deste ano, foram registradas 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 registros em 2021³.
O Brasil é um país rico em fauna, porém, infelizmente, demoramos muito tempo para nos dar conta da importância de cuidar dos nossos animais. Dessa forma, assim como vários países, precisamos evoluir bastante em termos de legislação do Direito dos Animais, pois este ainda é um tema que necessita ser melhor explorado, embora seja de grande relevância, considerando que a sociedade está tomando consciência do quanto é importante cuidar dos nossos animais e o quanto o respeito a estes seres é um tema tão nobre.
No meio jurídico é crescente a discussão em torno do assunto, visto que cada vez mais a sociedade nos cobra um padrão de comportamento e uma atitude diferenciados em relação à proteção dos animais.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, determina que, litteris:
“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;”
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
(...)
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.” (grifou-se)
Logo, temos que o objetivo deste projeto é de assegurar à realização de campanha de prevenção da crueldade contra os animais, promovendo, assim, uma maior conscientização de toda a sociedade do Distrito Federal, a respeito da importância do tema em questão.
Mais ainda, o tema em comento é objeto do Projeto de Lei nº 3991/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 256/2018 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e também do Projeto de Lei nº 258/2021 da Câmara Municipal de Uberaba (MG), do Projeto de Lei nº 47/2021 da Câmara Municipal de Gravataí (RS), dentre outros vários municípios brasileiros, bem como da Lei nº 20.898/2019 do Estado de Goiás.
Dado o exposto, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:56:07 -
Indicação - (6551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à manutenção, com a máxima brevidade, dos veículos de fumacê do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à manutenção, com a máxima brevidade, dos veículos de fumacê do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de manutenção nos veículos de fumacê, que são equipamentos essenciais no combate à dengue e na sanitização dos espaços, para a prevenção do contágio da covid-19.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 28/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Carros do fumacê estão parados no DF”, todos os veículos de fumacê do Distrito Federal estão aguardando conserto. O jornal ressalta que a denúncia feita é em primeira mão, e que os veículos são importantes no combate à dengue.
Segundo o jornal, a situação foi evidenciada após o pedido de empréstimo dos veículos feito pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Planaltina de Goiás, visando a utilização de uma caminhonete de UBV pesado (fumacê), com inseticida, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para o combate à dengue, naquele município goiano, em razão do alto número de casos notificados e confirmados, sendo 177 casos notificados e, ainda, ao argumento de que 30% da população local se desloca todos os dias ao Distrito Federal.
Em resposta ao mencionado requerimento, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou que todos os veículos que estão com os equipamentos de fumacê acoplados estão estragados, aguardando a manutenção preventiva, de troca de óleo e filtros do motor.
Para comprovar o alegado, o jornal cita diversos documentos obtidos do processo administrativo, que cuida do referido pedido de empréstimo dos veículos, nos quais foi apontado que não havia condições de atendimento do pleito da Secretaria Municipal de Saúde do município de Planaltina de Goiás, porque os equipamentos que ainda estão em condições de uso estão sendo utilizados no bloqueio de casos prováveis de dengue, em todo o território do Distrito Federal, mas no momento “todas as viaturas acopladas estão paradas aguardando uma manutenção preventiva na troca do óleo e filtros do motor”.
Além disso, o jornal mostra imagens aéreas do pátio dos veículos, que fica no Parque de Serviços, na QNG 08, de Taguatinga Norte, no qual constam dezesseis carros parados.
Ainda, a matéria jornalística atesta que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou que os veículos foram danificados, em razão dos serviços de sanitização, com desinfecção contra a covid-19. Ainda, que estão na iminência de conclusão do processo administrativo referente à manutenção corretiva dos equipamentos UBV. Ademais, segundo informações de servidores, os carros estariam parados há quase um ano.
Outrossim, o jornal mostra imagens de foto dos servidores que atuam no combate à dengue, no Distrito Federal, embarcando em uma viagem, em março de 2021, a Roraima, para auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti, naquele estado.
Em resposta à reportagem em referência, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atestou que possui quarenta carros de fumacê, e quatro novas máquinas, prontas para o uso. Além disso, que todos os equipamentos são utilizados quando há necessidade e que no momento a Secretaria de Vigilância Sanitária está realizando, de fato, a manutenção adequada e necessária dos veículos, contudo sem comprometer as atividades diárias no combate à dengue. Entretanto, o jornal questionou quantos veículos passam por manutenção, qual foi a data do último fumacê, porque esses veículos necessitam de manutenção e por qual motivo estão parados, mas não obtiveram respostas.
Pelo exposto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que proceda à manutenção com a máxima brevidade dos veículos de fumacê do Distrito Federal, que são essenciais no combate da dengue, bem como na prevenção ao contágio da covid-19, diante da sua utilização para sanitização e desinfecção dos espaços públicos.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para um possível aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Mais ainda, os equipamentos em referência são essenciais no combate da pandemia do novo coronavírus, visto que são utilizados como meios de prevenção ao contágio, em especial no momento extremamente delicado ora vivenciado, mormente em razão do aumento acelerado de casos de covid-19 no Distrito Federal.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde dos moradores do Distrito Federal.
Além disso, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, com a urgência necessária que a situação requer, com a conclusão da manutenção dos veículos aqui citados, e sua regular utilização na prevenção e no combate das enfermidades aqui destacadas.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, _____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:55:42 -
Requerimento - (6550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1.888/2021.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.888/2021 de minha autoria, que “Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos pelas forças de segurança pública do Distrito Federal aos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de maio de 2021
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:55:00
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